quinta-feira, 30 de abril de 2015

Aumento de 25% no INSS para quem necessita de auxílio de terceiros.



"Os aposentados por tempo de contribuição ou idade, mesmo que não seja por invalidez, tem direito, como por exemplo os pacientes de mal de Alzheimer, com base no Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS, mas, o beneficiário deverá levar o Laudo da doença e solicitar por meio de requerimento ao órgão competente. (INSS, prefeitura, estado, Distrito Federal). Se eles se recusarem, aí sim, o beneficiário poderá contratar um advogado e entrar com a ação contra o INSS."

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