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domingo, 11 de outubro de 2015

Benefício trabalhador doméstico

A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos. A partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS. A lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido em um boleto único preenchido pela internet (no site eSocial).
Saiba mais sobre os direitos dos empregados domésticos:http://bit.ly/1KYabfB

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

FGTS--> Você Sabia?

Você sabia que se passar 3 anos sem trabalhar de carteira assinada, ou seja, 3 anos sem contribuição para o FGTS, você pode solicitar o saque do beneficio recolhido anteriormente?







É isso mesmo, a única regra é que você tenha que esperar os 3 anos e mais o mês do seu aniversário, por exemplo: Meu ultimo registro na carteira de trabalho foi em janeiro de 2012, em janeiro de 2015 completaram-se 3 anos, mas como meu aniversário é só em junho, tenho que esperar passar a data do meu aniversário e então posso solicitar o saque do benefício! Lembrando que o benefício sacado só poderá ser de demissões após 14/07/1990.
E não se esqueça de levar os documentos originais e com cópia abaixo listados em uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do fundo de garantia:
- Carteira de Identidade
- Carteira de trabalho (cópia da parte da foto, parte dos dados, folha do ultimo emprego, folha seguinte confirmando que você não trabalhou após, e folha da rescisão de contrato).
-CPF (caso não tenha o número na identidade).

Em tempos de crise, qualquer dinheiro que entra ajuda no sufoco não é mesmo? rs

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Aumento de 25% no INSS para quem necessita de auxílio de terceiros.



"Os aposentados por tempo de contribuição ou idade, mesmo que não seja por invalidez, tem direito, como por exemplo os pacientes de mal de Alzheimer, com base no Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS, mas, o beneficiário deverá levar o Laudo da doença e solicitar por meio de requerimento ao órgão competente. (INSS, prefeitura, estado, Distrito Federal). Se eles se recusarem, aí sim, o beneficiário poderá contratar um advogado e entrar com a ação contra o INSS."