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domingo, 11 de outubro de 2015

Benefício trabalhador doméstico

A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos. A partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS. A lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido em um boleto único preenchido pela internet (no site eSocial).
Saiba mais sobre os direitos dos empregados domésticos:http://bit.ly/1KYabfB