ENCONTRE AQUI, TIRE SUAS DÚVIDAS! ESSE É O LUGAR DO POVÃO...
Esse é um lugar de apoio ao povo brasileiro que busca por ajuda, principalmente sobre serviços públicos e seus direitos (INSS, Direitos do Trabalhador, FGTS, PIS, MEI, Meio Ambiente, Sindicatos, Saúde, Casa Própria, Empréstimos, Seguros, Documentos Pessoais, Enem, Prouni, Fies, SISU, Empregos, Estágios, Concursos, Qualificação Profissional, ONG's, Direitos dos Deficientes). Cansamos de respostas erradas e resolvemos dividir nossos conhecimentos e pesquisas através de informações verdadeiras.
domingo, 8 de novembro de 2015
Acidente de trabalho...
domingo, 11 de outubro de 2015
Benefício trabalhador doméstico
A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos. A partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS. A lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido em um boleto único preenchido pela internet (no site eSocial).
Saiba mais sobre os direitos dos empregados domésticos:http://bit.ly/1KYabfB
Saiba mais sobre os direitos dos empregados domésticos:http://bit.ly/1KYabfB
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
Bem estar e desconto no Imposto de Renda
Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais estabelece que gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas modalidades especificadas em regulamento, poderão ser listadas na declaração de imposto de renda. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde receberá decisão terminativa. Saiba mais: http://bit.ly/1JSG0Te


Fonte: Senado Federal - Facebook
Mamografia pelo SUS... todas podemos!
O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014 garante a realização de exames mamográficos a mulheres com elevado risco de desenvolvimento de câncer de mama ou para as pacientes cujo quadro clínico demande o exame para elucidação diagnóstica. O exame poderá ser feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que solicitado pelo médico, ainda que as mulheres não tenham a idade mínima prevista em lei, hoje estabelecida em 40 anos. Leia mais: http://bit.ly/1ZcBJFz
Novas regras da aposentadoria... entenda!
Entenda as novas regras para aposentadoria que o Senado aprovou: http://bit.ly/1hs7Qil
A REGRA NOVA é conhecida como 85/95. Por ela, cada pessoa adquire o direito de se aposentar com proventos integrais à medida que atingir a pontuação mínima exigida (que começa em 85 para mulheres e 95 para homens, e vai sendo atualizada até 2017). Essa pontuação corresponde à soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do trabalhador.
A REGRA ANTIGA é a que está vinculada ao FATOR PREVIDENCIÁRIO, uma fórmula que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde.
Com as mudanças, agora é possível ESCOLHER se aposentar pela regra nova ou pela antiga. Qual é mais vantajosa? Depende de cada caso. O fator previdenciário prejudica quem se aposenta mais jovem, enquanto a regra 85/95 favorece quem começou a contribuir mais cedo. Mas para quem se aposentar mais tarde, com mais idade e mais tempo de contribuição, usar o fator previdenciário pode ser uma opção. A imagem mostra alguns casos possíveis.
A REGRA NOVA é conhecida como 85/95. Por ela, cada pessoa adquire o direito de se aposentar com proventos integrais à medida que atingir a pontuação mínima exigida (que começa em 85 para mulheres e 95 para homens, e vai sendo atualizada até 2017). Essa pontuação corresponde à soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do trabalhador.
A REGRA ANTIGA é a que está vinculada ao FATOR PREVIDENCIÁRIO, uma fórmula que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde.
Com as mudanças, agora é possível ESCOLHER se aposentar pela regra nova ou pela antiga. Qual é mais vantajosa? Depende de cada caso. O fator previdenciário prejudica quem se aposenta mais jovem, enquanto a regra 85/95 favorece quem começou a contribuir mais cedo. Mas para quem se aposentar mais tarde, com mais idade e mais tempo de contribuição, usar o fator previdenciário pode ser uma opção. A imagem mostra alguns casos possíveis.
Marcadores:
ajuda
,
Aposentadoria
,
aposentados
,
auxilio
,
beneficiário
,
benefício
,
cidadão
,
contribuição
,
dinheiro
,
direitos
,
emprego
,
federal
,
governo
,
idade
,
idoso
,
INSS
,
serviço
,
tempo
,
trabalho
quinta-feira, 3 de setembro de 2015
FGTS--> Você Sabia?
Você sabia que se passar 3 anos sem trabalhar de carteira assinada, ou seja, 3 anos sem contribuição para o FGTS, você pode solicitar o saque do beneficio recolhido anteriormente?

É isso mesmo, a única regra é que você tenha que esperar os 3 anos e mais o mês do seu aniversário, por exemplo: Meu ultimo registro na carteira de trabalho foi em janeiro de 2012, em janeiro de 2015 completaram-se 3 anos, mas como meu aniversário é só em junho, tenho que esperar passar a data do meu aniversário e então posso solicitar o saque do benefício! Lembrando que o benefício sacado só poderá ser de demissões após 14/07/1990.
E não se esqueça de levar os documentos originais e com cópia abaixo listados em uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do fundo de garantia:
- Carteira de Identidade
- Carteira de trabalho (cópia da parte da foto, parte dos dados, folha do ultimo emprego, folha seguinte confirmando que você não trabalhou após, e folha da rescisão de contrato).
-CPF (caso não tenha o número na identidade).
Em tempos de crise, qualquer dinheiro que entra ajuda no sufoco não é mesmo? rs
É isso mesmo, a única regra é que você tenha que esperar os 3 anos e mais o mês do seu aniversário, por exemplo: Meu ultimo registro na carteira de trabalho foi em janeiro de 2012, em janeiro de 2015 completaram-se 3 anos, mas como meu aniversário é só em junho, tenho que esperar passar a data do meu aniversário e então posso solicitar o saque do benefício! Lembrando que o benefício sacado só poderá ser de demissões após 14/07/1990.
E não se esqueça de levar os documentos originais e com cópia abaixo listados em uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do fundo de garantia:
- Carteira de Identidade
- Carteira de trabalho (cópia da parte da foto, parte dos dados, folha do ultimo emprego, folha seguinte confirmando que você não trabalhou após, e folha da rescisão de contrato).
-CPF (caso não tenha o número na identidade).
Em tempos de crise, qualquer dinheiro que entra ajuda no sufoco não é mesmo? rs
quinta-feira, 30 de abril de 2015
Como conseguir cadeira de rodas motorizada pelo SUS
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS2°- Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doaçãode acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.LEI:COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados (Veja o link:http://zip.net/bxqFFT). Esse projeto faz parte do Programa “Viver sem Limites” que prometia aplicar, até o final de 2014, R$ 7,6 bilhões para atender a população com deficiência, que hoje já ultrapassa os 45 milhões.
Referência: Instituto Sem Barreiras
http://www.deficienteciente.com.br/…/como-conseguir-cadeira…
Marcadores:
ajuda
,
auxilio
,
beneficiário
,
benefício
,
cadeira de rodas
,
cidadão
,
conseguir
,
contribuição
,
Deficiente
,
deveres
,
direitos
,
federal
,
governo
,
gratuito
,
INSS
,
invalidez
,
mobilidade
,
motorizada
,
público
Aumento de 25% no INSS para quem necessita de auxílio de terceiros.
"Os aposentados por tempo de contribuição ou idade, mesmo que não seja por invalidez, tem direito, como por exemplo os pacientes de mal de Alzheimer, com base no Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS, mas, o beneficiário deverá levar o Laudo da doença e solicitar por meio de requerimento ao órgão competente. (INSS, prefeitura, estado, Distrito Federal). Se eles se recusarem, aí sim, o beneficiário poderá contratar um advogado e entrar com a ação contra o INSS."
Marcadores:
Aposentadoria
,
aposentados
,
aumento
,
beneficiário
,
benefício
,
cidadão
,
contribuição
,
deveres
,
direitos
,
federal
,
goveno
,
idade
,
idoso
,
INSS
,
invalidez
,
público
,
salário
,
serviço
,
tempo
Assinar:
Postagens
(
Atom
)



