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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Novas regras da aposentadoria... entenda!


Entenda as novas regras para aposentadoria que o Senado aprovou: http://bit.ly/1hs7Qil

A REGRA NOVA é conhecida como 85/95. Por ela, cada pessoa adquire o direito de se aposentar com proventos integrais à medida que atingir a pontuação mínima exigida (que começa em 85 para mulheres e 95 para homens, e vai sendo atualizada até 2017). Essa pontuação corresponde à soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do trabalhador.

A REGRA ANTIGA é a que está vinculada ao FATOR PREVIDENCIÁRIO, uma fórmula que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde.

Com as mudanças, agora é possível ESCOLHER se aposentar pela regra nova ou pela antiga. Qual é mais vantajosa? Depende de cada caso. O fator previdenciário prejudica quem se aposenta mais jovem, enquanto a regra 85/95 favorece quem começou a contribuir mais cedo. Mas para quem se aposentar mais tarde, com mais idade e mais tempo de contribuição, usar o fator previdenciário pode ser uma opção. A imagem mostra alguns casos possíveis.

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Aumento de 25% no INSS para quem necessita de auxílio de terceiros.



"Os aposentados por tempo de contribuição ou idade, mesmo que não seja por invalidez, tem direito, como por exemplo os pacientes de mal de Alzheimer, com base no Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS, mas, o beneficiário deverá levar o Laudo da doença e solicitar por meio de requerimento ao órgão competente. (INSS, prefeitura, estado, Distrito Federal). Se eles se recusarem, aí sim, o beneficiário poderá contratar um advogado e entrar com a ação contra o INSS."