domingo, 11 de outubro de 2015

Benefício trabalhador doméstico

A Lei complementar 150/2015 regulamentou os direitos dos empregados domésticos. A partir de outubro os empregadores precisam pagar os 8% referentes ao FGTS. A lei também criou o simples doméstico, um sistema que unifica todos os pagamentos devidos pelos empregadores. Tudo será recolhido em um boleto único preenchido pela internet (no site eSocial).
Saiba mais sobre os direitos dos empregados domésticos:http://bit.ly/1KYabfB

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Bem estar e desconto no Imposto de Renda

Projeto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais estabelece que gastos com nutricionista, profissional de educação física e clínicas ou academias de atividades físicas, nas modalidades especificadas em regulamento, poderão ser listadas na declaração de imposto de renda. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde receberá decisão terminativa. Saiba mais: http://bit.ly/1JSG0Te


Mamografia pelo SUS... todas podemos!

O substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 374/2014 garante a realização de exames mamográficos a mulheres com elevado risco de desenvolvimento de câncer de mama ou para as pacientes cujo quadro clínico demande o exame para elucidação diagnóstica. O exame poderá ser feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que solicitado pelo médico, ainda que as mulheres não tenham a idade mínima prevista em lei, hoje estabelecida em 40 anos. Leia mais: http://bit.ly/1ZcBJFz

Novas regras da aposentadoria... entenda!


Entenda as novas regras para aposentadoria que o Senado aprovou: http://bit.ly/1hs7Qil

A REGRA NOVA é conhecida como 85/95. Por ela, cada pessoa adquire o direito de se aposentar com proventos integrais à medida que atingir a pontuação mínima exigida (que começa em 85 para mulheres e 95 para homens, e vai sendo atualizada até 2017). Essa pontuação corresponde à soma da IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO do trabalhador.

A REGRA ANTIGA é a que está vinculada ao FATOR PREVIDENCIÁRIO, uma fórmula que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde.

Com as mudanças, agora é possível ESCOLHER se aposentar pela regra nova ou pela antiga. Qual é mais vantajosa? Depende de cada caso. O fator previdenciário prejudica quem se aposenta mais jovem, enquanto a regra 85/95 favorece quem começou a contribuir mais cedo. Mas para quem se aposentar mais tarde, com mais idade e mais tempo de contribuição, usar o fator previdenciário pode ser uma opção. A imagem mostra alguns casos possíveis.