Você sabia que se passar 3 anos sem trabalhar de carteira assinada, ou seja, 3 anos sem contribuição para o FGTS, você pode solicitar o saque do beneficio recolhido anteriormente?
É isso mesmo, a única regra é que você tenha que esperar os 3 anos e mais o mês do seu aniversário, por exemplo: Meu ultimo registro na carteira de trabalho foi em janeiro de 2012, em janeiro de 2015 completaram-se 3 anos, mas como meu aniversário é só em junho, tenho que esperar passar a data do meu aniversário e então posso solicitar o saque do benefício! Lembrando que o benefício sacado só poderá ser de demissões após 14/07/1990.
E não se esqueça de levar os documentos originais e com cópia abaixo listados em uma agência da Caixa Econômica Federal e solicitar o saque do fundo de garantia:
- Carteira de Identidade
- Carteira de trabalho (cópia da parte da foto, parte dos dados, folha do ultimo emprego, folha seguinte confirmando que você não trabalhou após, e folha da rescisão de contrato).
-CPF (caso não tenha o número na identidade).
Em tempos de crise, qualquer dinheiro que entra ajuda no sufoco não é mesmo? rs
Para conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS é necessário:
1°- Ir ao posto de saúde do SUS2°- Pedir ao médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para livre locomoção,3°- Com a receita em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o encaminhamento do pedido de doaçãode acordo com a lei abaixo apenas essa receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode ser descumprida pelo governo.LEI:COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS ESPECIAIS-OPM1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90);Considerando que o atendimento integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária, secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades devida diária;Considerando a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de Saúde, resolve:1 – Incluir no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia constantes do Anexo Único.2 – A concessão das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.3 – Caberá ao gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e próteses, objetivando as necessidades do usuário.4 – O fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.5 – Fica estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses e próteses fornecidas aos usuários.Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico que pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e manobras em terrenos acidentados (Veja o link:http://zip.net/bxqFFT). Esse projeto faz parte do Programa “Viver sem Limites” que prometia aplicar, até o final de 2014, R$ 7,6 bilhões para atender a população com deficiência, que hoje já ultrapassa os 45 milhões.
Referência: Instituto Sem Barreiras
http://www.deficienteciente.com.br/…/como-conseguir-cadeira…
"Os aposentados por tempo de contribuição ou idade, mesmo que não seja por invalidez, tem direito, como por exemplo os pacientes de mal de Alzheimer, com base no Decreto 3048/1999, artigo 45, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, a critério da perícia médica, terá o valor da aposentadoria por invalidez acrescida em 25% a partir da data de sua solicitação, podendo superar o teto do INSS, mas, o beneficiário deverá levar o Laudo da doença e solicitar por meio de requerimento ao órgão competente. (INSS, prefeitura, estado, Distrito Federal). Se eles se recusarem, aí sim, o beneficiário poderá contratar um advogado e entrar com a ação contra o INSS."